Política

A Política Nacional de Inovação foi construída para ser a base para a organização das atividades do Estado relacionadas ao apoio à inovação. Reconhece-se o caráter universal do tema, e a importância do estabelecimento de uma rede que envolva diversos atores dentro do governo que, atuando em articulação com a academia e com a iniciativa privada, busque uma construção de consensos no sentido de políticas públicas mais efetivas.

A Política foi formalizada por meio do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020.

Princípios

Os princípios da Política Nacional de Inovação são:

 

I – integração, cooperação e intercomunicação entre os órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para:

 

a) garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e

 

b) fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política;

 

II – transversalidade na implementação dos programas e das ações de fomento à inovação entre os órgãos e as entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

III – confiança nas equipes dos órgãos e das entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tratam do tema de inovação, para que tenham autonomia para implementar os programas e as ações de fomento à inovação em suas respectivas áreas de atuação;

 

IV – observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação; e

 

V – apoio ao gestor público com vistas a evitar a sua responsabilização em situações em que há risco tecnológico envolvido

Objetivos
Os objetivos da Política Nacional de Inovação são:
1.
Estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social
2.
Promover a coordenação e o alinhamento dos instrumentos de políticas públicas, dos programas e das ações relacionados, direta ou indiretamente, ao fomento à inovação
3.
Fomentar a transformação de conhecimento em produtos, em processos e em serviços inovadores
4.
Desenvolver o capital humano necessário para aumentar os níveis de inovação na economia.
Eixos e Diretrizes

As atividades de inovação foram classificadas dentro de seis eixos, conforme apresentados abaixo. Para cada eixo foram definidas diretrizes estratégicas, que buscam orientar a construção da Estratégia e dos Planos de Ação, identificando os principais desafios a serem enfrentados.

  • Estímulo ao interesse pelas áreas de ciências exatas e agrárias, de saúde, de tecnologia e de engenharia.
  • Revisão de currículos de ensino superior.
  • Aproximação da formação com as demandas do setor produtivo nacional;.
  • Estímulo às áreas de ciências exatas e agrárias, de saúde, de tecnologia e de engenharia nos níveis técnico e superior;.
  • Incentivo ao aumento do número de concluintes em nível superior nas áreas de ciências exatas e agrárias, de saúde, de tecnologia e de engenharia;.
  • Incentivo ao intercâmbio científico e tecnológico;.
    • Estímulo à produção, à absorção e à disseminação de conhecimento e de tecnologias .
    • Incentivo à melhoria da qualidade da produção científica e tecnológica e disponibilização de forma aberta.
    • Promoção de iniciativas para manter ou ampliar a infraestrutura de pesquisa.
    • Ampliação do desenvolvimento e da transferência de tecnologia e de conhecimento militar para uso civil.
    • Avaliações periódicas dos resultados do Marco Legal da Inovação.
      • Incentivo à sustentabilidade econômica de ambientes promotores de inovação.
      • Estímulo à competitividade das empresas brasileiras .
      • Incentivo à ampliação do universo de empresas inovadoras tolerantes ao risco tecnológico.
      • Simplificação e agilidade na criação e no encerramento de empresas com base tecnológica.
      • Estímulo a programas de compras públicas de produtos, processos e serviços inovadores.
      • Ampliação do mercado de produtos inovadores de maior valor agregado.
      • Busca por maior racionalidade do sistema tributário para estimular a inovação.
      • Estímulo à modernização da capacidade empresarial brasileira .
      • Atualização da legislação para que o País possa contratar produtos e serviços de empresas inovadoras de forma simplificada.
        • Estímulo à inovação aberta.
        • Incentivo à cooperação do ecossistema de inovação.
        • Estímulo a jovens e adultos para empreender e inovar.
        • Valorização dos criadores e desenvolvedores de invenções brasileiras.
        • Fortalecimento de uma visão tolerante com riscos e falhas no processo de inovação .
        • Promoção do País no cenário internacional como uma nação inovadora.
        • Incentivo à atração e à retenção de talentos em áreas importantes para inovação.
          • Otimização da alocação de recursos governamentais.
          • Estímulo ao aumento da participação do setor privado nos investimentos em PD&I.
          • Promoção de modelos de financiamento privado relacionado com a inovação.
          • Incentivo ao aumento de recursos privados para as chamadas públicas de promoção da inovação.
            Decreto

            O Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, oficializou a Política Nacional de Inovação e estabeleceu seu modelo de governança - a Câmara de Inovação. Este decreto foi resultado de um processo colaborativo que envolveu oficinas, entrevistas e uma consulta pública, realizada no final de 2019. O decreto estabelece a base para a construção dos outros elementos da política - a Estratégia e os Planos de Ação - bem como para o monitoramento e a avaliação da mesma.

            Ver decreto